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segunda-feira, 7 de novembro de 2022

A pluralidade religiosa no Brasil

Eis um importante tema abordado nesta nova postagem do aluno Alefe, da turma de Contábeis: a pluralidade religiosa em nosso país. Vale a pena ler seu texto!

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O Brasil é um país que possui vínculo com a religião desde a época da chegada dos portugueses, em 1500, com a colônia de Pedro Álvares Cabral. Sua frota era tradicionalmente católica e trazia consigo alguns dogmas inegociáveis: um deles era a propagação do catolicismo em massa. Os índios que habitavam em terras brasileiras já tinham religião e acreditavam veementemente na força da natureza e dos espíritos; entretanto, seus direitos à liberdade religiosa foram gravemente violados (não existia Constituição, ou seja, método punitivo ou investigativo eram desconhecidos). Partindo desse princípio, passaram-se alguns anos e logo chegaram os jesuítas com a missão de catequizar os índios do país e promover a crença cristã naquele povo.

       A partir do século XVI, com a vinda dos escravos do continente africano para o Brasil, tivemos acesso a várias religiões de matriz africana - candomblé, umbanda, quimbanda, entre outras ramificações -, as quais enriqueceram o quadro de religiões instauradas aqui e diversificaram a forma de adorar ou cultuar uma entidade superior.

       Já no século XVII, o Brasil começou a receber milhares de holandeses, que traziam outra vertente: o protestantismo, tendo como principal nome Martinho Lutero, um monge alemão que contestou as irregularidades da Igreja Católica e elaborou as 95 teses de repúdio às heresias impostas pelos padres aos fiéis.  O protestantismo vem com o perfil de reformar os dogmas e trazer liberdade aos fiéis para se conectarem com o divino. Por meio do protestantismo, surgem os movimentos pentecostais e neopentecostais vindos de Los Angeles, os quais chegam ao Brasil no ano de 1900, abordando temas como o avivamento.

      Diante da pluralidade apresentada, fica evidente o quanto nosso país é diversificado no que tange às religiões e formas de cultuarmos o divino. Sendo assim, o Artigo 5° da Constituição Federal de 1988 assegura os direitos de liberdade religiosa e promulga a garantia de livre adoração. Essa diversidade reflete o acolhimento do Brasil para com outros povos, e o respeito à cultura, pois cada religião citada é majoritariamente oriunda de outro continente, porém aceita na cultura brasileira. Cabe a nós, cidadãos, respeitarmos as diferenças internas e agirmos de forma coerente na aceitação da cultura trazida por outros povos ao nosso país, vendo de maneira positiva o enriquecimento do nosso repertório cultural e histórico.

       

(Alefe Oliveira, turma de Ciências Contábeis)


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